STJ — 2317406

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa687ab95a01e9a91c4f6bdb0ab168b897084b254cf12dafb9b512b5a071353f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EMPREGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência desta Corte, a prática do crime de estupro de vulnerável contra vítima de pouca idade permite a elevação da pena-base para além do mínimo legal, sobretudo, quando apontada fundamentação que evidencia um maior grau de vulnerabilidade da ofendida, como ocorreu no caso dos autos, em que o ato criminoso se deu contra uma "jovem virgem".
  2. Quanto às consequências do crime, "[...] o Magistrado possui o livre discernimento para analisar os fatos e provas dos autos e trazer fundamentos específicos para cada processo em particular, a respeito do que ocorreu no caso concreto e que pode e deve ser incluído nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal" (AgRg no HC n. 810.390/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 14/8/2023). 2.1. No caso dos autos, o sentimento de culpa da vítima por acreditar que estaria traindo a confiança da sua genitora, apontado pelas instâncias ordinárias, justificou a exasperação da pena-base.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EMPREGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a prática do crime de estupro de vulnerável contra vítima de pouca idade permite a elevação da pena-base para além do mínimo legal, sobretudo, quando apontada fundamentação que evidencia um maior grau de vulnerabilidade da ofendida, como ocorreu no caso dos autos, em que o ato criminoso se deu contra uma "jovem virgem". 2. Quanto às consequências do crime, "[...] o Magistrado possui o livre discernimento para analisar os fatos e provas dos autos e trazer fundamentos específicos para cada processo em particular, a respeito do que ocorreu no caso concreto e que pode e deve ser incluído nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal" (AgRg no HC n. 810.390/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 14/8/2023). 2.1. No caso dos autos, o sentimento de culpa da vítima por acreditar que estaria traindo a confiança da sua genitora, apontado pelas instâncias ordinárias, justificou a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - TENRA IDADE DA VÍTIMA) STJ - <<AgRg no REsp 2066898>>-SC, <<HC 237791>>-DF (DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no HC 810390>>-SC, <<AgRg no HC 838011>>-SC, <<AgRg no HC 779465>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.