STJ — 877644

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2936bf49850ff8ca116e839736b673727f2b5c6357ec73565e42a047a231a7a1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864347
Número de registro na fonte
202304549624
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 2936bf49850ff8ca116e839736b673727f2b5c6357ec73565e42a047a231a7a1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA. FUNDADA RAZÕES VERIFICADAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
  2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde efetivamente encontrado o carro. Em relação ao crime de tráfico de drogas, a entrada na residência ocasionou o encontro fortuito de provas, pois ao proceder buscas com a finalidade de encontrar objetos que estariam dentro do veículo, foi localizada uma sacola contendo 2kg de maconha.
  3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente.
  4. A exasperação da pena-base do delito de tráfico se deu mediante fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes do réu e das circunstâncias do crime, devendo ser mantida. 5 . Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA. FUNDADA RAZÕES VERIFICADAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde efetivamente encontrado o carro. Em relação ao crime de tráfico de drogas, a entrada na residência ocasionou o encontro fortuito de provas, pois ao proceder buscas com a finalidade de encontrar objetos que estariam dentro do veículo, foi localizada uma sacola contendo 2kg de maconha. 3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente. 4. A exasperação da pena-base do delito de tráfico se deu mediante fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes do réu e das circunstâncias do crime, devendo ser mantida. 5 . Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.