Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
ILICITUDE DA PROVA. FUNDADA RAZÕES VERIFICADAS. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada
no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo
rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde
efetivamente encontrado o carro. Em relação ao crime de tráfico de
drogas, a entrada na residência ocasionou o encontro fortuito de
provas, pois ao proceder buscas com a finalidade de encontrar
objetos que estariam dentro do veículo, foi localizada uma sacola
contendo 2kg de maconha.
- Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em
ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do
paciente.
- A exasperação da pena-base do delito de tráfico se deu mediante
fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes do réu e das
circunstâncias do crime, devendo ser mantida.
5 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
ILICITUDE DA PROVA. FUNDADA RAZÕES VERIFICADAS. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada
no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo
rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde
efetivamente encontrado o carro. Em relação ao crime de tráfico de
drogas, a entrada na residência ocasionou o encontro fortuito de
provas, pois ao proceder buscas com a finalidade de encontrar
objetos que estariam dentro do veículo, foi localizada uma sacola
contendo 2kg de maconha.
3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em
ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do
paciente.
4. A exasperação da pena-base do delito de tráfico se deu mediante
fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes do réu e das
circunstâncias do crime, devendo ser mantida.
5 . Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.