STJ — 876023

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caf582c4ba01088a790db34554e3ea79e1f66bfcf2ead1037c6150f6d4bde59b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: caf582c4ba01088a790db34554e3ea79e1f66bfcf2ead1037c6150f6d4bde59b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. RELAXAMENTO DA PRISÃO NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO QUE NÃO VINCULA OS DEMAIS JULGADORES. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS INDEPENDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O paciente foi preso em flagrante após roubar R$ 750,00 de um supermercado, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo para ameaçar uma funcionária. Dessa forma, evidenciado o estado de flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal e evidenciada a justa causa para a busca pessoal. - De fato, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito'" (AgRg no RHC n. 181.874/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
  2. No que diz respeito aos documentos juntados pela diligente Defensoria Pública, registro que o entendimento proferido pelo Magistrado de origem, que relaxou a prisão do paciente, em 4/6/2021, não vincula o Juiz sentenciante nem as demais instâncias, que consideraram estar o pacinte efetivamente em situação de flagrante, ainda que não se trate de flagrante próprio. "Por se tratar de mero juízo de garantia, deveria ter se limitado à regularidade da prisão e mais nada" (HC 157306, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 28/2/2019 P. 1/3/2019). - Ainda que assim não fosse, o Juiz sentenciante consignou que "eventual ilegalidade da atuação não leva à nulidade de todas as demais provas, especialmente por conta de reconhecimentos efetuados por testemunhas, bem como diante de laudo pericial, os quais configuram fontes independentes" (e-STJ fl. 20).
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. RELAXAMENTO DA PRISÃO NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO QUE NÃO VINCULA OS DEMAIS JULGADORES. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS INDEPENDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O paciente foi preso em flagrante após roubar R$ 750,00 de um supermercado, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo para ameaçar uma funcionária. Dessa forma, evidenciado o estado de flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal e evidenciada a justa causa para a busca pessoal. - De fato, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito'" (AgRg no RHC n. 181.874/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 2. No que diz respeito aos documentos juntados pela diligente Defensoria Pública, registro que o entendimento proferido pelo Magistrado de origem, que relaxou a prisão do paciente, em 4/6/2021, não vincula o Juiz sentenciante nem as demais instâncias, que consideraram estar o pacinte efetivamente em situação de flagrante, ainda que não se trate de flagrante próprio. "Por se tratar de mero juízo de garantia, deveria ter se limitado à regularidade da prisão e mais nada" (HC 157306, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 28/2/2019 P. 1/3/2019). - Ainda que assim não fosse, o Juiz sentenciante consignou que "eventual ilegalidade da atuação não leva à nulidade de todas as demais provas, especialmente por conta de reconhecimentos efetuados por testemunhas, bem como diante de laudo pericial, os quais configuram fontes independentes" (e-STJ fl. 20). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - GUARDA MUNICIPAL) STJ - <<AgRg no RHC 181874>>-PR, <<AgRg no RHC 174672>>-SP, <<RHC 45173>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.