Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas
por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do
agravado da condenação por tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em
frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado,
que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando
invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.
- As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em
precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em
situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de
bens, serviços ou instalações municipais.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca
pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há
conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos
municipais.
III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n.
13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas
municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
- A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado
configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a
atuação dos guardas municipais.
- O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por
guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a
finalidade de proteção de bens públicos municipais.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem
concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais é legítima
em situações de flagrante delito quando há conexão direta e
imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa
de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita,
legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n.
13.022/2014; CPP, art. 301.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas
por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do
agravado da condenação por tráfico de drogas.
2. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em
frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado,
que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando
invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em
precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em
situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de
bens, serviços ou instalações municipais.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca
pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há
conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos
municipais.
III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n.
13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas
municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
6. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado
configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a
atuação dos guardas municipais.
7. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por
guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a
finalidade de proteção de bens públicos municipais.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem
concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais é legítima
em situações de flagrante delito quando há conexão direta e
imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa
de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita,
legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n.
13.022/2014; CPP, art. 301.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Joel Ilan Paciornik,
que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ribeiro
Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 830530>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO CONTRÁRIA ÀS SUAS
ATRIBUIÇÕES)
STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP,
<<AgRg no HC 846732>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001 ART:00301
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
***** EGM-2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.