STJ — 815334

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2025-02-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a9fb5cdec6ec629bf9b99c5293c3e3c49196d96ef2ce0bf6bdcfb84c300ed2d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898067
Número de registro na fonte
202301197153
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do agravado da condenação por tráfico de drogas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado, que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.
  2. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
  3. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a atuação dos guardas municipais.
  4. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a finalidade de proteção de bens públicos municipais. IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais é legítima em situações de flagrante delito quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita, legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n. 13.022/2014; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do agravado da condenação por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado, que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e instalações municipais. 6. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a atuação dos guardas municipais. 7. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a finalidade de proteção de bens públicos municipais. IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais é legítima em situações de flagrante delito quando há conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita, legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n. 13.022/2014; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto. Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 830530>>-SP (VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO CONTRÁRIA ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES) STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP, <<AgRg no HC 846732>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.