STJ — 2179709

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25cd7793bbaa30bfda2754ae85ba9b7300786f2b4f4573b5804aa59ef8fed91b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu é motorista profissional, bem como que, quando da infração, conduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados especiais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro .
  2. "Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode reconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não tenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação" (AgRg no REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
  3. "Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ.)
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu é motorista profissional, bem como que, quando da infração, conduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados especiais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro . 2. "Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode reconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não tenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação" (AgRg no REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) 3. "Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ.) 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVANTES GENÉRICAS - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO) STJ - <<AgRg no REsp 1904588>>-RJ, <<AgRg no HC 844361>>-SP, <<AgRg no AREsp 2083523>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.