STJ — 870621

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c04263c66fd68e3074c19a9463223c95a5cbd6176bfca3230ff74592442e157

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem esp…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juízo da execução, e 233 dias-multa, à razão mínima, pela prática de conduta descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder a ordem de ofício , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1995296>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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