STJ — 2323378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e011c1c483d5f7f003e24c595f2283da9a43064ac00779bed65db42ca56b444f
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO HÍBRIDO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. PARTE DO PAGAMENTO EM QUANTIA LÍQUIDA E PARTE SUJEITA A LIQUIDAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXECUÇÃO DESSA PARTE APURADA EM LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, 1.021, § 3º, 1.022, II, DO NCPC E DO PRINCÍPIO NO PER RELATIONEM. INOCORRÊNCIA. (2) CLÁUSULA PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 412 DO CC POR ALEGADO EXCESSO DO LIMITE LEGAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO PELA CORTE ESTADUAL, COM A EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS ALOCADOS NA CLÁUSULA PENAL. SÚMULA Nº 5/STJ. (3) APLICAÇÃO DE IGP-DI CHEIO (19,24%) NOS CÁLCULOS DO PERITO NO MÊS DE JUNHO/1994 EM VEZ DO EXPURGADO (5,47%). IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 15, § 5º E § 6º, DA LEI Nº 8.880/1994. FALTA DE ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO REFERENTE A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM O CASO EM CONCRETO. SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. (4) ERRO MATERIAL A GERAR RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA A AFASTAR A IDEIA DE EQUÍVOCO. FUNDAMENTO DE SIMETRIA NA APLICAÇÃO DO IGP-DI CHEIO DE JUNHO/1994 TANTO PARA O CAPITAL JÁ AMORTIZADO COMO PARA APURAR HAVERES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 356/STF. (5) TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. TRIBUNAL QUE VISLUMBRA MORA EX RE. DISSONÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO COM OS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CASO QUE NÃO TRATA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PROPRIAMENTE. COISA JULGADA SOBRE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DEBATES NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. (6) HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS DE 5%. MAJORAÇÃO PARA 10% EM RAZÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE ATÉ MESMO DA CUMULAÇÃO DOS CONTRATUAIS COM SUCUMBENCIAIS. ART. 843, DO CC. MATÉRIA DE TRANSAÇÃO NÃO VERSADA NA MOLDURA FÁTICA. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se a questão prejudicial se confunde com o próprio mérito e todo ele foi analisado, não há negativa de prestação jurisdicional, ainda que se trate de matéria conhecida de ofício.
- A pobreza dos chamados novos argumentos que não tem capacidade de infirmar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador não é apta a gerar nulidade pela violação do princípio no per relationem na decisão regimental.
- O art. 15 da Lei nº 8.880/1994 não se destinava à disciplina dos contratos nos quais a relação jurídica era horizontalizada entre particulares, mas entre a verticalizada, ou seja, entre entes componentes do Estado e os particulares (contratos administrativos).
- Um critério de cálculo devidamente judicializado e decidido no processo não traduz erro de cálculo passível de relativizar a coisa julgada, pois, no caso, não há se falar em desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão.
- Quando o Tribunal recorrido decota da cláusula penal algo que não lhe pertence, não há falar em interpretação extensiva, já que apenas compatibiliza sua dimensão aos limites previstos no art. 412 do CC/2002, vedada, entretanto nova interpretação contratual em razão da Súmula nº 5/STJ.
- A autonomia da vontade das partes quanto ao ajuste do percentual dos honorários de advogado contratuais não se presta a esquivar da cogência do art. 85, § 2º, I, II e III, do NCPC em caso de judicialização do negócio jurídico.
- O direito aos honorários sucumbenciais é autônomo (Lei nº 8.906/1994), sendo possível até mesmo a cumulação dos honorários contratuais com os sucumbenciais que possuem fato gerador obrigacional distinto. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00001 ART:01021 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00412
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1954796 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2150218 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2148580 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
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