Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO
TRIBUTÁRIA. SISTEMA CNIT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Execução de título extrajudicial.
- A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de
que a indisponibilidade de bens é medida excepcional utilizada nos
casos de comprovada situação de perigo, e justificado receio de
dilapidação do patrimônio ou desvios de bens aplicável, em regra, a
débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário
Nacional, não se amoldando, portando à hipótese dos autos, que trata
de execução de título executivo decorrente de dívida adquirida para
financiar curso superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO
TRIBUTÁRIA. SISTEMA CNIT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Execução de título extrajudicial.
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de
que a indisponibilidade de bens é medida excepcional utilizada nos
casos de comprovada situação de perigo, e justificado receio de
dilapidação do patrimônio ou desvios de bens aplicável, em regra, a
débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário
Nacional, não se amoldando, portando à hipótese dos autos, que trata
de execução de título executivo decorrente de dívida adquirida para
financiar curso superior.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITO DE NATUREZA NÃO
TRIBUTÁRIA - ART. 185-A DO CTN - INAPLICABILIDADE)
STJ - {{AREsp 1916952}}-RJ, <<AgInt no REsp 1649573>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 877999>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1488737>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2036419>>-SP, <<REsp 1650671>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:0185A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.