TRT4 — 00000417820125040302

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGOGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0be039f529fd4c0aa3eece4923b254a8d6a481f68c9bce4ab38a6dc51b30a10b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-14 a 2019-10-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-14
Provisório (TPU 245)
2019-10-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Terceirização/Tomador de Serviços | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-14T07:53:08.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46928",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO"
      }
    }
  2. 2019-10-14T09:14:10.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46928",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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