STJ — 2009507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a377533c5fae2249bdbb5b31c4a1d875dbd1116d1491bd8eba297a2b52f9018
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BENEFICIÁRIO.
INDICAÇÃO. EX-EXPOSA. MANUTENÇÃO. ACORDO DE DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO SEGURADO. ATO
ILÍCITO. NULIDADE DO ATO. RENÚNCIA À LIVRE MODIFICAÇÃO. CREDOR
PUTATIVO. PAGAMENTO. EFICÁCIA. BOA-FÉ OBJETIVA E TEORIA DA
APARÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. INFORMAÇÃO
DISPONÍVEL. ESTIPULANTE E GRUPO SEGURADO. CREDOR VERDADEIRO.
PAGAMENTO DEVIDO.
1. A controvérsia dos autos está em definir: a) se é possível ao
segurado modificar unilateralmente o beneficiário de seguro de vida
quando se obrigou a manter, em acordo de divórcio homologado
judicialmente, a ex-esposa e b) se a seguradora que pagou a
indenização securitária aos novos beneficiários indicados na apólice
alterada pelo segurado, descumprindo o acordo judicial, pode ser
considerada terceiro de boa-fé, a incidir a regra da validade do
pagamento a credor putativo.
2. No contrato de seguro de vida há uma espécie de estipulação em
favor de terceiro, visto que a nomeação do beneficiário é, a
princípio, livre, podendo o segurado promover a substituição a
qualquer tempo, mesmo em ato de última vontade, até a ocorrência do
sinistro, a menos que a indicação esteja atrelada à garantia de
alguma obrigação ou o próprio segurado tenha renunciado tal
faculdade (art. 791 do CC/2002 e art. 1.473 do CC/1916).
3. Se o segurado renunciar ao direito de substituição do
beneficiário ou, ainda, se a indicação não for a título gratuito
(for a título oneroso), deverá o agraciado permanecer o mesmo
durante toda a vigência do contrato de seguro de vida, pois não é
detentor de mera expectativa de direito, mas, sim, possuidor do
direito condicional de receber o capital contratado, que se
concretizará sobrevindo a morte do segurado.
4. É nula a alteração de beneficiário em contrato de seguro de vida
em grupo feita por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio
homologado judicialmente, a manter a ex-esposa, renunciando à
faculdade de modificação do rol de agraciados.
5. O pagamento ao credor que aparenta ser o legítimo detentor do
crédito a ser adimplido (credor putativo) é considerado eficaz se,
ao lado da aparência, existir a boa-fé objetiva do devedor (art. 309
do CC/2002 e Enunciado nº 425 da V Jornada de Direito Civil).
6. Para que o erro no pagamento seja escusável, o devedor deverá
ser diligente, sendo necessária a presença de elementos suficientes
para que ele seja, de fato, induzido e convencido de que o recebente
aparente é o verdadeiro credor.
7. Se o pagador agir de modo negligente ou de má-fé, seja porque
sabia, seja porque tinha condições de saber quem era o real credor,
pagou mal, de forma que a consequência será o pagamento por duas
vezes: uma, ao credor putativo e outra, ao credor verdadeiro.
Ocorrendo essa hipótese, poderá o devedor exercer pretensão de
restituição contra o credor putativo, pois deve-se evitar o
enriquecimento sem causa.
8. Na hipótese, a seguradora não tomou as cautelas necessárias para
pagar a indenização securitária à legítima beneficiária: ao ter
assumido a apólice coletiva, deveria ter buscado receber todas as
informações acerca do grupo segurado, inclusive as restrições de
alteração no rol de beneficiários, de conhecimento da estipulante.
Diante da negligência, pagou mal a indenização securitária, visto
que tinha condições de saber quem era o verdadeiro credor, não
podendo se socorrer da eficácia do pagamento a credor putativo. Por
outro lado, é ressalvada a pretensão de regresso.
9. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1987678 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 1 referência(s) em comum
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