Art. 309 do Código Civil
O art. 309 do Código Civil trata de credor, pagamento, putativo e provado. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2024 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.”
Como o artigo se organiza
O art. 309 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 10 acórdãos deste acervo que citam o art. 309 do Código Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Recurso Especial. Os julgados vão de fevereiro de 2024 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 309 se reparte: Quarta Turma decidiu 7 vezes e Terceira Turma, 3. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 4 casos contra Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 2. João Otávio de Noronha e Raul Araújo concentram a relatoria, com 4 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 309 do Código Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 10 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; credor, pagamento, putativo e provado se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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