STJ — 1856226

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a51bcf982270c7d3ef16374dd2bc3a6d7886e7c65ec5b679b67706b62ac70f66

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, § § 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991.
  2. A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível em razão da preclusão consumativa.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. 1. Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, § § 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991. 2. A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CRITÉRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1973121>>-SP (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2060011>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.