Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8 - Registro documental:
8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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aad09bf57b7fc681367787898e0296505a37fa00938b091f00e6ba9bcddc1d8d - Registro documental:
8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a - Registro documental:
8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
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67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3 - Registro documental:
8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-01-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-01-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-01-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-01-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-01-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-01-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-01-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-01-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-01-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T04:30:28.845000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260105000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-05 a 2026-01-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-01-09
- Provisório (TPU 245)
- 2026-01-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-09
- Mandado (TPU 106)
- 2026-01-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-09
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000311520268174640 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GARANHUNS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8dcb3645b0079e4cc366a498d81cbeb1dd07002988a810143a1dbeeea48997b1. SHA-256 do comentário:6bbd43f5c09a9c52a853e54ca9e027263d07cff9d68c71efcf9943e66aff4862.