Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 280/STF. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria
em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que
emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
- O acórdão recorrido tem fundamento constitucional autônomo e não
houve interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao
Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência do Enunciado
126/STJ.
- Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de
legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF.
- A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a
amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica
deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF.
- Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 280/STF. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 284/STF.
1. Não violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria
em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que
emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
2. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional autônomo e não
houve interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao
Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência do Enunciado
126/STJ.
3. Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de
legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF.
4. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a
amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica
deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF.
5. Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2175538>>-RN
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 126/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1651027>>-ES
(FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1874602>>-PR
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2093982>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000126
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.