Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
fb39dd21c26f4296ec65590d068017fadfa9a86b94ae87b9b34f5df400803242 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
fb39dd21c26f4296ec65590d068017fadfa9a86b94ae87b9b34f5df400803242 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-12-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-12-19 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2018-01-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2018-10-10 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-12-06 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-12-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-01-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-10-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2019-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2020-02-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2020-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-06-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-06-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-06-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-18 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-20T01:40:12.430000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110927000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fb39dd21c26f4296ec65590d068017fadfa9a86b94ae87b9b34f5df400803242
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-27 a 2020-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2019-10-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-24
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.