Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO
DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA
430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o
prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF).
- No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a
autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior
pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que
busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post
mortem. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 6/6/2018, com
reiteração dos pedidos formulados na esfera administrativa, é
forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir
segurança.
- Segurança denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO
DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA
430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o
prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF).
2. No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a
autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior
pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que
busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post
mortem. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 6/6/2018, com
reiteração dos pedidos formulados na esfera administrativa, é
forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir
segurança.
3. Segurança denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - VIA ADMINISTRATIVA - PRAZO PARA O
MANDADO DE SEGURANÇA)
STJ - <<AgInt no MS 28449>>-DF, <<MS 9897>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000430
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00023
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.