STJ — 24365

Classe: MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: PRIMEIRA SEÇÃORelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2024-02-28Data da publicação: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f19cc05731d796ead6e3cc5963921e509c015667c529a3ddbc1ff01818cc8f7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867103
Número de registro na fonte
201801341698
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança

Tema documentado no texto da fonte

O RMS 73.297 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de março de 2025, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 73.297 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

Trecho de RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5076c8a449ad6643c5095905fa08453111e88dd9cd2d37486bd087d3dd55ae8b
  • Registro documental: 8f19cc05731d796ead6e3cc5963921e509c015667c529a3ddbc1ff01818cc8f7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF).
  2. No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post mortem. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 6/6/2018, com reiteração dos pedidos formulados na esfera administrativa, é forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir segurança.
  3. Segurança denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF). 2. No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post mortem. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 6/6/2018, com reiteração dos pedidos formulados na esfera administrativa, é forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir segurança. 3. Segurança denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - VIA ADMINISTRATIVA - PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - <<AgInt no MS 28449>>-DF, <<MS 9897>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.