Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. ARTS.
268 E 273, AMBOS DO CPP. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTERVENÇÃO NO
CURSO DA AÇÃO PENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 268 e 273, ambos do CPP, o ofendido pode
ser, eventualmente, admitido como assistente de acusação no curso da
ação penal, que somente se inicia com o recebimento da denúncia.
- Situação na qual a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia
oferecida pelo MPF, revelando-se descabida a oposição de embargos
declaratórios por parte do suposto ofendido.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. ARTS.
268 E 273, AMBOS DO CPP. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTERVENÇÃO NO
CURSO DA AÇÃO PENAL.
1. Nos termos dos arts. 268 e 273, ambos do CPP, o ofendido pode
ser, eventualmente, admitido como assistente de acusação no curso da
ação penal, que somente se inicia com o recebimento da denúncia.
2. Situação na qual a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia
oferecida pelo MPF, revelando-se descabida a oposição de embargos
declaratórios por parte do suposto ofendido.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OFENDIDO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - CURSO DA AÇÃO PENAL -
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 160122>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00268 ART:00273
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.