O que faz o assistente de acusação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Na ação penal pública, quem acusa é o Ministério Público, mas isso não significa que a vítima fique fora do processo. Ao se habilitar como assistente de acusação, ela passa a atuar ao lado do promotor, com poderes específicos previstos em lei, ainda que sem nunca substituir a titularidade da ação penal.

Quem pode se habilitar e até quando

Em qualquer momento antes do trânsito em julgado da sentença, admite o art. 268 do Código de Processo Penal que o ofendido, ou seu representante legal, e na falta ou omissão deles o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seja admitido como assistente do Ministério Público. Basta requerimento ao juiz do processo, sem necessidade de outra formalidade além da comprovação da legitimidade de quem pede a habilitação.

O que o assistente pode fazer no processo

Propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral, arrazoar recursos interpostos pelo Ministério Público e, em determinadas hipóteses, recorrer de forma subsidiária quando o MP não recorrer: esses são os poderes que o art. 271 do CPP confere ao assistente. Oferecer denúncia, porém, ele não pode, nem substituir o Ministério Público como titular da ação penal pública — sua atuação é sempre complementar, nunca autônoma.

Quando vale a pena se habilitar

Costuma fazer diferença a habilitação em processos nos quais a vítima quer garantir que determinada prova seja produzida ou que um recurso seja interposto mesmo que o Ministério Público não o faça — um exemplo comum é o recurso contra uma sentença absolutória que o promotor decide não impugnar. Ela não acelera o processo nem garante resultado diferente da atuação do MP, mas amplia de forma concreta a participação formal da vítima nas decisões do caso.

Perguntas frequentes

A vítima precisa de advogado próprio para se habilitar como assistente?

Sim, a habilitação depende de requerimento assinado por advogado constituído pela vítima, já que a atuação como assistente exige capacidade postulatória própria, distinta da representação feita pelo Ministério Público.

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