STJ — 868277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5615a6861926234f03f91657a0c7ff8be3e4cfc4875e5ca55a3073ca25f1734
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL 2.028.641/AC. 2. PEDIDO DE REMESSA DE RE AO STF. MEIO INADEQUADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foi interposto anteriormente perante esta Corte Superior o Recurso Especial n. 2.028.641/AC, pelo mesmo causídico, em benefício do ora paciente, impugnando o mesmo acórdão, apontando, da mesma forma, a nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. Em 15/2/2023, negou-se provimento ao recurso, registrando-se que não haveria nulidade no acórdão. - Constata-se, assim, que o presente mandamus é mera reiteração do recurso próprio já interposto e examinado, motivo pelo qual não é possível conhecer da impetração. De fato, é "assente nesta eg. Corte que 'Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente interposto' (AgRg no HC n. 403.778/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/8/2017)". (AgRg no HC n. 678.732/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
- O habeas corpus não é o meio processual adequado para impugnar a decisão de não admissibilidade do recurso especial ou mesmo extraordinário. Com efeito, o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário é o agravo, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Assim, também não é possível o conhecimento do mandamus no ponto. - De fato, "o habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n. 799.067/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 760504 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 3192890 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3000062 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL