STJ — 760504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38d75da55ea04de0aef453ea1321b8ecdff81faa56498dd1e2e2960599463ce6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO LUGAR DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO ADMITINDO O AGRAVO. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravante teve seu recurso especial não admitido na origem. Interpôs agravo interno, com base no art. 33-A do RITJSP, no lugar de agravo em recurso especial. Presidente da Seção de Direito Criminal, relator do agravo interno (§4º do art. 33-A do RITJSP), proferiu decisão não admitindo o recurso. Impetração de habeas corpus contra decisão do relator do agravo interno.
- Entendimento pacífico dessa col. Corte Superior no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, quando ainda pendente a manifestação do órgão colegiado e esgotamento da instância anterior.
- Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu da impetração do habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042
- LEG:EST RGI:****** ANO:**** ***** RITJ-SP REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ART:0033A PAR:00001 INC:00001 ART:0033A PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 868277 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-02-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 3192890 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3000062 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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