STJ — 854151
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d382245ecebd0bd596b0ec3d099f34869dd91bd8a60995cae304358f3fc4fe8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E POSTERIOR REVISÃO DA DÍVIDA ATIVA E PRESCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA POR VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A SUPERAR A SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravante foi denunciado pela prática de crimes contra a ordem tributária (art. 1º, inc. I e III, da Lei n. 8.137/90) após constituição definitiva do crédito tributário. Posteriormente, houve possível revisão da divida ativa e prescrição dos débitos tributários.
- Argumentou pela falta de justa causa para a ação penal, por violação à súmula vinculante nº 24 do STF, e requereu trancamento da ação penal.
- A situação fática da espécie difere da inexistência de constituição definitiva do crédito tributário, pois se trata de possível desconstituição posterior da dívida ativa e da prescrição dos débitos tributários, a ensejar discussão sobre suas repercussões na ação penal já em curso.
- Tal situação não se coaduna com ilegalidade flagrante capaz de superar o entendimento da súmula 691 do STF.
- Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00001 INC:00001 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 992495 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 2144293 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 802166 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
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