STJ — 802166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2af210937ad85b9cc2ffee5eb92fd0f735335f823780f130d243b0e0a8044034
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prescrição da pretensão punitiva para os crimes materiais contra a ordem tributária tem início na data de sua consumação, ou seja, a partir da constituição definitiva do crédito tributário.
- O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal - CP interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (Tema Repetitivo n. 1.100/STJ).
- No caso dos autos, considerando que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, não se operou o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, consoante disposto no art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, entre os marcos interruptivos, uma vez que o delito se consumou com o lançamento definitivo do crédito tributário, em 29/5/2009, o recebimento da denúncia ocorreu em 12/8/2011, a publicação da sentença condenatória se deu em 7/3/2014 e o acórdão do TRF foi publicado em 26/3/2019.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004 ART:00110 PAR:00001 ART:00111 INC:00001 ART:00117 INC:00004
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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