STJ — 861432

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be4440bc654ace78a10b16d1410a7c7cb01056e9714741f919ed723de8aca582

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada.
  2. Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo".
  3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada. 2. Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo". 3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO OU SOLTO - ACÓRDÃO QUE JULGA A APELAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1668133>>-SP, <<HC 353449>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.