STJ — 177509

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a012e3faf8e3240942581cebcb1a94cae2eaff68c8fedf18fa62c2295658591

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPONIBILIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, POSSE E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). CONTEÚDO OBTIDO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE COM TECNOLOGIA PEER-TO-PEER (P2P). POTENCIAL TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPARTILHAMENTO DA ÍNTEGRA DE ARQUIVOS ILÍCITOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Neste caso, as condutas imputadas ao agravante envolvem o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, mediante software caracterizado pela arquitetura de rede peer-to-peer, acerca das quais concluiu a Corte de origem que "o conteúdo ilícito estava amplamente divulgado a qualquer usuário, inclusive fora do território nacional", conjuntura que atrai a competência da Justiça Federal, conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
  2. As alegações de que não houve efetiva disponibilização via upload de material ilícito ou de que ocorreu, quando muito, o compartilhamento de meros fragmentos dos arquivos ilegais não foi examinada no acórdão recorrido, o que obstaculiza seu exame por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
  3. O acolhimento da pretensão no sentido de que o agravante somente promoveu o download de conteúdo ilícito e não compartilhou a íntegra do material espúrio demandaria aprofundada verificação de contornos e particularidades das imputações, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, e, por conseguinte, do respectivo recurso ordinário constitucional.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPONIBILIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, POSSE E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). CONTEÚDO OBTIDO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE COM TECNOLOGIA PEER-TO-PEER (P2P). POTENCIAL TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPARTILHAMENTO DA ÍNTEGRA DE ARQUIVOS ILÍCITOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Neste caso, as condutas imputadas ao agravante envolvem o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, mediante software caracterizado pela arquitetura de rede peer-to-peer, acerca das quais concluiu a Corte de origem que "o conteúdo ilícito estava amplamente divulgado a qualquer usuário, inclusive fora do território nacional", conjuntura que atrai a competência da Justiça Federal, conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. As alegações de que não houve efetiva disponibilização via upload de material ilícito ou de que ocorreu, quando muito, o compartilhamento de meros fragmentos dos arquivos ilegais não foi examinada no acórdão recorrido, o que obstaculiza seu exame por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O acolhimento da pretensão no sentido de que o agravante somente promoveu o download de conteúdo ilícito e não compartilhou a íntegra do material espúrio demandaria aprofundada verificação de contornos e particularidades das imputações, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, e, por conseguinte, do respectivo recurso ordinário constitucional. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS - INTERNET - POTENCIAL TRANSNACIONALIDADE - COMPETÊNCIA) STJ - <<RHC 31491>>-RS, <<CC 173960>>-MS, {{CC 202103}}, {{CC 191336}}, {{CC 196422}}-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.