Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
69b7d2061b46c0f3229560b71e7601af09175c661d6f2aa8169550b4e2f9f7eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6 - Registro documental:
69b7d2061b46c0f3229560b71e7601af09175c661d6f2aa8169550b4e2f9f7eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Unicidade contratual é o reconhecimento de que dois ou mais períodos de trabalho para o mesmo empregador integram um só contrato, apesar da aparência de vínculos distintos. A consequência é somar tempo de serviço e recalcular verbas sobre a totalidade do período.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
69b7d2061b46c0f3229560b71e7601af09175c661d6f2aa8169550b4e2f9f7eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Ajuda de Custo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Exame Médico Adminissional/Demissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-15 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-15 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-03-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-21 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-03-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-15 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-03-21 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:51:56.513000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110325000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 69b7d2061b46c0f3229560b71e7601af09175c661d6f2aa8169550b4e2f9f7eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-25 a 2023-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-23
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-23
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-03-21
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Base de Cálculo | Nulidade | Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Divisor | Ajuda de Custo | Exame Médico Adminissional/Demissional | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização por Dano Material | Salário Complessivo | Abono Pecuniário | Doença Ocupacional | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Adicional de Insalubridade | FGTS | Diárias | Atos Discriminatórios | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Judicial | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Teto Salarial - Limitação | Reflexos
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.