STJ — 158254

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6267affe16a23570617f111a3958638c33c09017afd96b2095d0acfd49b06ecc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO EM TESE COMETIDA POR FILHO CONTRA MÃE. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IRREGULARIDADE NO PROCESSAMENTO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO EXCEPTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento an…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO EM TESE COMETIDA POR FILHO CONTRA MÃE. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IRREGULARIDADE NO PROCESSAMENTO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO EXCEPTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O legislador fez previsão expressa de que o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. III - A lei é expressa ao mencionar que considera, no âmbito da família, também as pessoas unidas por laços naturais, no caso, a mãe biológica, não fazendo exceção de não convivência. IV - Muito embora conste do art. 111 do CPP que "as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal", tal irregularidade não tem o condão de anular o feito, notadamente porque o próprio Juízo excepto analisou a exceção e, se o fez nos mesmos autos, não se concebe a existência de prejuízo para a defesa. V - A defesa não logrou demonstrar o prejuízo advindo da alegada irregularidade, bem como qual linha de defesa seria apta a modificar o resultado do processo, sendo a demonstração do prejuízo imprescindível, o que não ocorreu no presente caso. VI - O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VULNERABILIDADE DA MULHER - PRESUNÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1931918>>-GO, <<AgRg no AREsp 1885687>>-GO, <<AgRg no REsp 1858747>>-GO (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER) STJ - <<AgRg no AREsp 1649406>>-SP (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FILHO CONTRA A MÃE - COMPETÊNCIA) STJ - <<REsp 1913762>>-GO, <<AgRg no REsp 1931918>>-GO (EXCEÇÃO - PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS) STJ - <<RHC 80772>>-SP, <<AgRg no MS 22244>>-DF (PROCESSO PENAL - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - <<AgRg no HC 524283>>-MG, <<AgRg no HC 726946>>-PE, <<HC 581857>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.