Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI 11.343/2006.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da
Súmula 7 do STJ.
- No presente caso, constata-se que os fundamentos utilizados pela
Corte local referentes aos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006,
bem como do percentual de aplicação da minorante do art. 33, § 4°,
da Lei de Drogas, estão lastreados em fundamentação idônea.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI 11.343/2006.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da
Súmula 7 do STJ.
2. No presente caso, constata-se que os fundamentos utilizados pela
Corte local referentes aos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006,
bem como do percentual de aplicação da minorante do art. 33, § 4°,
da Lei de Drogas, estão lastreados em fundamentação idônea.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA)
STJ - <<AgRg no HC 858014>>-SC
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - MULA)
STJ - <<AgRg no HC 820508>>-PR, <<AgRg no HC 873410>>-SP,
<<AgRg no HC 842630>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.