STJ — 851807

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402bd103e85ba2fa2e5c1b2b0934bf4434249eab68c0925388728819204daa9b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade e está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo próprio CPC e, ainda, pelo enun…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade e está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo próprio CPC e, ainda, pelo enunciado da Súmula n. 568, STJ. Certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, tudo o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. Precedentes. II - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. III - Acerca das provas para a condenação, a origem bem destacou-as, de forma que sequer o ato de mercancia precisaria ser visualizado pelos policiais, já que estamos diante de um crime de ação mista alternativa, comportando inúmeras condutas (inclusive a de apenas guardar), que, praticadas de forma conjunta ou isolada, comportam crime único. Precedentes. IV - Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, este STJ tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. Precedentes. V - Ausente manifestação do Tribunal de origem, incabível era o presente mandamus, porquanto estava configurada a absoluta supressão de instância. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2264343>>-SP, <<AgRg no RHC 179994>>-RS (TIPICIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO - CRIME MISTO OU PLURINUCLEAR - CONTEÚDO VARIADO) STJ - <<AgRg no REsp 1992544>>-RS (NULIDADE ABSOLUTA - PRECLUSÃO TEMPORAL) STJ - <<AgRg no HC 805062>>-MG (HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 821390>>-SP, <<AgRg no HC 764710>>-SP, <<AgRg no HC 834361>>-RO (AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPTIDÃO - ALTERAÇÃO DO JULGADO) STJ - <<AgRg no HC 819078>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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