Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO
MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO
AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO.
MATÉRIA SUSCITADA NO APELO NOBRE QUE NÃO FOI DEBATIDA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELO AGRAVANTE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão suscitada nas razões do apelo nobre, a despeito da
oposição de embargos de declaração, não foi prequestionada sob o
enfoque declinado pela parte agravante. Incidência da Súmula n.
211/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO
MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO
AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO.
MATÉRIA SUSCITADA NO APELO NOBRE QUE NÃO FOI DEBATIDA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELO AGRAVANTE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão suscitada nas razões do apelo nobre, a despeito da
oposição de embargos de declaração, não foi prequestionada sob o
enfoque declinado pela parte agravante. Incidência da Súmula n.
211/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1947151>>-ES, <<AgRg no REsp 1992648>>-PR
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2055428>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1241386>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.