STJ — 2375022

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01dc16f4774e76da1be4fa0b4cae21ed899a3214c6dbf49cdf40a5ad802ea407

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864769
Número de registro na fonte
202301891705
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

Trecho de REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos, oposicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
  • Registro documental: 01dc16f4774e76da1be4fa0b4cae21ed899a3214c6dbf49cdf40a5ad802ea407
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 01dc16f4774e76da1be4fa0b4cae21ed899a3214c6dbf49cdf40a5ad802ea407
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO. MATÉRIA SUSCITADA NO APELO NOBRE QUE NÃO FOI DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELO AGRAVANTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão suscitada nas razões do apelo nobre, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi prequestionada sob o enfoque declinado pela parte agravante. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO. MATÉRIA SUSCITADA NO APELO NOBRE QUE NÃO FOI DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELO AGRAVANTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão suscitada nas razões do apelo nobre, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi prequestionada sob o enfoque declinado pela parte agravante. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1947151>>-ES, <<AgRg no REsp 1992648>>-PR (PREQUESTIONAMENTO FICTO) STJ - <<AgRg no AREsp 2055428>>-SC, <<AgRg no AREsp 1241386>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.