Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Contravenções Penais — TJSE 00003483220128250032

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: NOSSA SENHORA DE LOURDESGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e9486d7f1fcd434d2eb5966bb42e9799b7826f96a2fda952787cb2d79490683

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2012-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2013-01-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2013-02-07 — Audiência; preliminar (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2013-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2013-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2013-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2013-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2013-05-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2013-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2013-06-14 — Cumprimento da Pena Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2013-06-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2013-06-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2013-06-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2013-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2013-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2013-08-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2015-03-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contravenções Penais» foi examinada no registro «Decisão» em 2012-12-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. Que questão do assunto «Contravenções Penais» foi examinada no registro «Decisão» em 2013-05-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2013-08-15 no assunto oficial «Contravenções Penais»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-12 a 2015-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-20
(TPU )
2015-03-27
Definitivo (TPU 246)
2013-08-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-08-15
Definitivo (TPU 246)
2013-07-24
Documento (TPU 581)
2013-07-18
(TPU )
2013-06-25
Expedição de documento (TPU 60)
2013-06-20
(TPU )
2013-06-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-06-18
Recebimento (TPU 132)
2013-06-17
(TPU )
2013-06-14
Cumprimento da Pena (TPU 1050)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-07T11:05:49.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-20T10:50:08.000Z — (TPU )
  3. 2013-07-18T12:13:00.000Z — (TPU )
  4. 2013-06-20T13:39:11.000Z — (TPU )
  5. 2013-06-17T13:02:11.000Z — (TPU )
  6. 2013-05-10T12:14:08.000Z — (TPU )
  7. 2013-04-24T11:57:27.000Z — (TPU )
  8. 2013-02-22T08:32:05.000Z — (TPU )
  9. 2013-01-21T12:27:10.000Z — (TPU )
  10. 2012-11-21T08:25:54.000Z — (TPU )
  11. 2015-03-27T13:22:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2013-08-15T10:05:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2013-08-15T09:23:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2013-07-24T10:08:12.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2013-06-25T08:32:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2013-06-18T08:59:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-06-18T08:21:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-06-14T09:12:00.000Z — Cumprimento da Pena (TPU 1050)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18157",
        "nome": "Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu"
      }
    }
  19. 2013-05-29T11:37:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-05-22T09:20:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-05-20T08:42:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-05-10T07:59:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2013-04-30T09:36:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-04-10T09:50:36.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2013-01-15T11:47:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2012-12-19T10:06:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2012-12-19T10:05:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-12-19T10:05:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-11-30T10:09:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-11-26T11:59:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-11-13T08:28:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-11-12T09:06:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-11-12T08:57:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.