STJ — 786343

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 395a80b7ab2b7e239d0e0c33133b367007d6741d75d648c13dc4b7860ed0a304

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865053
Número de registro na fonte
202203729307
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO DELITO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGAS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÕES ALEGADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência.
  2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu fundadas razões, pois, antes da entrada no domicílio, houve realização de campana, após alerta no sistema indicar restrição administrativa quanto ao perdimento do automóvel em favor da União, além de monitoramento do deslocamento do veículo automotor porque frustrada a possibilidade de abordagem, diante do ingresso em rodovia marginal, bem como prévia visualização a indicar a transferência dos objetos que estavam no veículo monitorado para outro automóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
  3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
  4. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. As teses de falta de provas suficientes para comprovar a prática do tráfico de drogas, o afastamento da exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o direito de recorrer em liberdade, tratam-se de indevida inovação recursal.
  5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO DELITO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGAS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÕES ALEGADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência. 2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu fundadas razões, pois, antes da entrada no domicílio, houve realização de campana, após alerta no sistema indicar restrição administrativa quanto ao perdimento do automóvel em favor da União, além de monitoramento do deslocamento do veículo automotor porque frustrada a possibilidade de abordagem, diante do ingresso em rodovia marginal, bem como prévia visualização a indicar a transferência dos objetos que estavam no veículo monitorado para outro automóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus. 3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. 4. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. As teses de falta de provas suficientes para comprovar a prática do tráfico de drogas, o afastamento da exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o direito de recorrer em liberdade, tratam-se de indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DILIGÊNCIAS PRELIMINARES - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 682349>>-DF, <<AgRg no HC 683009>>-SC, <<HC 749415>>-PR, <<HC 701676>>-SP, <<AgRg no HC 761345>>-PR (CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREJUDICADO) STJ - <<AgRg no HC 609116>>-RJ (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgRg no RHC 155304>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.