Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO
DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a Corte local destacou, além da elevada
quantidade de entorpecente apreendido, o modus operandi delitivo,
que envolveu o recrutamento do Agravante em outro Estado, custeio
das despesas de deslocamento, bem como a participação de terceiros,
o que constitui fundamentação idônea para a negativa de incidência
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- Destaca-se que "[a] elevada quantidade de drogas apreendidas,
aliada às circunstâncias fáticas do delito, [...] permite aferir o
grau de envolvimento do Réu com a criminalidade organizada e/ou a
sua dedicação às atividades delituosas e, por consequência, obstar o
reconhecimento do tráfico privilegiado " (AgRg no HC 661.017/SP,
Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe
14/05/2021).
- Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a ausência dos requisitos para a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º,
da Lei n. 11.343/2006, notadamente por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO
DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte local destacou, além da elevada
quantidade de entorpecente apreendido, o modus operandi delitivo,
que envolveu o recrutamento do Agravante em outro Estado, custeio
das despesas de deslocamento, bem como a participação de terceiros,
o que constitui fundamentação idônea para a negativa de incidência
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, nos termos da jurisprudência desta Corte.
2. Destaca-se que "[a] elevada quantidade de drogas apreendidas,
aliada às circunstâncias fáticas do delito, [...] permite aferir o
grau de envolvimento do Réu com a criminalidade organizada e/ou a
sua dedicação às atividades delituosas e, por consequência, obstar o
reconhecimento do tráfico privilegiado " (AgRg no HC 661.017/SP,
Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe
14/05/2021).
3. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a ausência dos requisitos para a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º,
da Lei n. 11.343/2006, notadamente por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES DELITUOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 661017>>-SP, <<AgRg no HC 732568>>-MG,
<<AgRg no HC 733726>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA -
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 665855>>-SP, <<AgRg no HC 667568>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.