Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
1f3d0c5770b3c4e55ef5b7dfae28382105e1c661099a506d89f253fc66b7c210 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
1f3d0c5770b3c4e55ef5b7dfae28382105e1c661099a506d89f253fc66b7c210 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1f3d0c5770b3c4e55ef5b7dfae28382105e1c661099a506d89f253fc66b7c210 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 465 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2017-03-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2017-04-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255 - 2017-05-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2017-06-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2017-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2017-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2017-08-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2020-09-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2022-03-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/345 - 2023-10-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397 - 2025-01-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2026-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-06-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2026-07-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/464
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-11-23 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/240 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-03-02 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/249 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-04-17 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/255
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T08:30:57.834000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19971030000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f3d0c5770b3c4e55ef5b7dfae28382105e1c661099a506d89f253fc66b7c210
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 465 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-12 a 2026-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-18
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 465. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.