STJ — 875196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f412a3de59095ef02e8202032b2abff9e5dc117a90785f5ab364ef58accf877
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1 KG DE
COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 387, § 1º, DO CPP. FUNDAMENTOS DO
DECRETO. INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO, ANTECEDENTES, ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
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