Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
75f203458a36d2dc2e73c16f769a2b656bcd1f3548b9ac7d03425986af5b8112 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O traço comum a essas três é a possibilidade de conferência. Onde é possível saber a que título se paga, não há complessividade.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · O que não se confunde com salário complessivo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2dac23e6111183b2892e2e62eb0e8f277015f4c5593d9d460e3302836c6d2dbd - Registro documental:
75f203458a36d2dc2e73c16f769a2b656bcd1f3548b9ac7d03425986af5b8112 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e7e7c48a3aef5dc42f19fc2d5aa8defe4bea8abaafcc45119ced2eb7f963b47a - Registro documental:
75f203458a36d2dc2e73c16f769a2b656bcd1f3548b9ac7d03425986af5b8112 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 196 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Complessivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-14 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2019-03-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2019-04-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2019-04-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2019-04-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2019-04-16 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2019-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2019-04-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2019-04-29 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2019-05-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2019-05-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-04-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-10-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-03-14 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-03-14 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T22:59:11.082000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140103121115
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 75f203458a36d2dc2e73c16f769a2b656bcd1f3548b9ac7d03425986af5b8112
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 196 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-03 a 2024-10-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-07-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reflexos | Prêmio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Salário Complessivo | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Acidente de Trabalho | Acidente de trabalho | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Moral | Contratuais | Unicidade Contratual
Atos 1–40 de 196. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00099999620145010045 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Prêmio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Salário Complessivo | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Acidente de Trabalho | Acidente de trabalho | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Moral | Contratuais | Unicidade Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 196 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
75f203458a36d2dc2e73c16f769a2b656bcd1f3548b9ac7d03425986af5b8112. SHA-256 do comentário:2c23dddc58c432d3130ae98b8e7843d3762e267c472cc6d481337659434b6a39.