STJ — 2070944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cbd861763ceb1089cbef845ed02a5b73335c2a46b5ac2fe58590e76b0ab768b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA - ENTORPECENTE APREENDIDO - QUANTIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2231107>>-GO, <<AgRg no AREsp 2285066>>-RJ, <<AgRg no HC 798958>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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