Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES .
JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À
PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri (art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c, da
Constituição Federal), o afastamento da conclusão adotada pelo
Conselho de Sentença somente pode ocorrer em circunstâncias
excepcionais (art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo
Penal)" (HC n. 799.756/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023.)
- No caso, o acolhimento da tese de que o julgamento do júri seria
contrário à prova dos autos demandaria amplo revolvimento
fático-probatório, o que não se admite na via do recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES .
JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À
PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. "Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri (art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c, da
Constituição Federal), o afastamento da conclusão adotada pelo
Conselho de Sentença somente pode ocorrer em circunstâncias
excepcionais (art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo
Penal)" (HC n. 799.756/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023.)
2. No caso, o acolhimento da tese de que o julgamento do júri seria
contrário à prova dos autos demandaria amplo revolvimento
fático-probatório, o que não se admite na via do recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AFASTAMENTO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<HC 799756>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00593 INC:00003 LET:D
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00038 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2346841 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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