STJ — 2386969

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-02-27Data Publicacao: 2024-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a130c92ef60900d72033b6ea5aa238920fe8b84224fbf8f3a6e14e9d17fd2644

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o acórdão do Tribunal estadual entendeu que havia a divisão de tarefas entre os envolvidos e que o recorrente foi o responsável pela locação de imóvel e solução de percalços para garantia do êxito do transporte das drogas, com menção ao teor das mensagens encontradas no celular do corréu.
  2. Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, entendido pela condenação do agravante pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
  3. Ademais, foi observada a jurisprudência desta Corte no sentido de que é "indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" (AgRg no HC n. 454.775/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 21/2/2020). Súmula n. 83/STJ.
  4. Quanto à dosimetria da pena, verifica-se que não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, pelo que aplicável, à espécie, o comando da Súmula n. 284/STF.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o acórdão do Tribunal estadual entendeu que havia a divisão de tarefas entre os envolvidos e que o recorrente foi o responsável pela locação de imóvel e solução de percalços para garantia do êxito do transporte das drogas, com menção ao teor das mensagens encontradas no celular do corréu. 2. Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, entendido pela condenação do agravante pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Ademais, foi observada a jurisprudência desta Corte no sentido de que é "indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" (AgRg no HC n. 454.775/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 21/2/2020). Súmula n. 83/STJ. 4. Quanto à dosimetria da pena, verifica-se que não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, pelo que aplicável, à espécie, o comando da Súmula n. 284/STF. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 454775>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.