STJ — 180974

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f3a58262d139d8f1adbe15ffd1babe2745db6047299ee487100e671974064c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acerca da busca pessoal, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
  2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legalidade da conduta policial no que se refere à busca pessoal, uma vez que o réu foi abordado em razão de atividade suspeita e de ser conhecido no meio policial. No caso, todavia, o fato de estar em atitude suspeita e de ser conhecido no meio policial, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundada razão para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova.
  3. A propósito do ingresso policial no domicílio, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se uma situação de flagrância.
  4. No caso, o Tribunal consignou que, "ainda que considerada a hipótese de o paciente não ter franqueado a entrada dos policias no seu domicílio, em se tratando de crime permanente, não há que se falar em nulidade do flagrante devido à ausência de mandado de busca e apreensão. Esse é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça".
  5. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação.
  6. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que não ocorreu, sendo pouco verossímil o relato de que o recorrente autorizou livremente o acesso à equipe policial.
  7. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em causa, revogando, por consequência, a prisão cautelar do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. 1. Acerca da busca pessoal, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legalidade da conduta policial no que se refere à busca pessoal, uma vez que o réu foi abordado em razão de atividade suspeita e de ser conhecido no meio policial. No caso, todavia, o fato de estar em atitude suspeita e de ser conhecido no meio policial, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundada razão para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. 3. A propósito do ingresso policial no domicílio, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se uma situação de flagrância. 4. No caso, o Tribunal consignou que, "ainda que considerada a hipótese de o paciente não ter franqueado a entrada dos policias no seu domicílio, em se tratando de crime permanente, não há que se falar em nulidade do flagrante devido à ausência de mandado de busca e apreensão. Esse é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça". 5. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 6. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que não ocorreu, sendo pouco verossímil o relato de que o recorrente autorizou livremente o acesso à equipe policial. 7. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em causa, revogando, por consequência, a prisão cautelar do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - INFORMAÇÕES DE FONTE NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 598051>>-SP (BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA - INGRESSO POLICIAL - AUSÊNCIA DE MANDADO) STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (NULIDADE - BUSCA PESSOAL - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO AGENTE - INGRESSO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO) STJ - <<AgRg no HC 709088>>-RS (NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 805105>>-MG, <<AgRg no HC 843195>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.