STJ — 795329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: becdf30acae89ccff41965f8f4995b4aa448a5164a62444faf7d5315be69a347

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária, entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas, também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na hipótese.
  2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa, o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária, entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas, também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na hipótese. 2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa, o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTIMAÇÃO DEFENSIVA - CONTRARRAZÕES) STJ - <<HC 356963>>-SC, <<HC 559454>>-SC, <<AgRg no HC 816533>>-RS, <<HC 266750>>-DF, <<AgRg no HC 714566>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.