STJ — 895393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb7ba7009b2e8251e50840262fa0fe3cc74c56aa3f78beca8a1c8868d154405b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DESCMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ANTERIORMENTE PARA A PRISÃO DOMICILIAR. BLOQUEIOS PROPOSITAIS NO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE NOVO CRIME COM VIOLÊNCIA POR PARTE DA AGRAVANTE. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- Não há qualquer reparo a ser feito quanto ao reconhecimento da competência do juízo federal em reversar a prisão domiciliar e restabelecer a prisão preventiva da ora agravante. Embora tenha sido expedida a guia de execução provisória, ao juízo das execuções cabe a fiscalização da prisão, com competência para a aferição dos diversos direitos e benefícios que possam ser concedidos à paciente, nos termos da súmula 716 do STF.
- No caso, foi deferida a prisão domiciliar à paciente, nos termos do art. 318, inciso V do Código de Processo Penal, uma vez ser mãe de criança menor de 12 anos, tendo sido advertida dos riscos de descumprimento. Todavia, ela teria descumprido as condições impostas para a manutenção da domiciliar. Consignou a Corte estadual que o equipamento de monitoramento eletrônico foi instalado em 20/03/2023, consoante comprovantes juntados nos eventos 52 e 57, uma vez que, apesar da expedição de alvará de soltura por este Juízo em 05/04/2021, a acusada permaneceu recolhida em estabelecimento penitenciário em virtude de ordem de prisão emitida pela 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul (evento 28, OFIC2). Foi estabelecido o perímetro de monitoramento eletrônico de 50 metros do endereço residencial da acusada, na Rua José Soares, nº 1497, Bairro Serrano, Caxias do Sul/RS, na qual deveria permanecer de segunda a domingo" (e-STJ fl. 20/21). Verifica-se, desta forma, que o restabelecimento da custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Destaca-se, inicialmente, que a paciente teve a preventiva restabelecida por ter realizado bloqueios propositais no aparelho de monitoração eletrônica, por diversas vezes, além de ter sido constatada a localização da paciente distante vários quilômetros de sua residência. Em uma dessas ocasiões de violação de perímetro, teria, inclusive, invadido a residência de Grasiele Taís dos Santos Rodrigues e agredido Sabrina dos Santos Strassburg (e-STJ fl. 24). Vale lembrar que prisão domiciliar é prisão e não se confunde com liberdade provisória.
- Em tais circunstâncias, é certo que, além da gravidade concreta acima ilustrada, a paciente age com má-fé e, junto aos demais eventos aqui destacados, tais condutas autorizam a conversão da custódia domiciliar em preventiva, realizada mediante requerimento do Ministério Público Estadual, dada a constatação acerca do descumprimento das condições fixadas para a prisão domiciliar e a manifesta urgência da medida (art. 282, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Penal).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:716
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00003 PAR:00004 ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 844095 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-20 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 850824 — HABEAS CORPUS · 2024-03-08 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 816533 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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