Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART.
2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA
MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE
RÉUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade
quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557
do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a
possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente
inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo
regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que
afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022,
DJe de 3/5/2022.)
- O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada.
- O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
- Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a
prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em
vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de
réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART.
2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA
MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE
RÉUS.
1. "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade
quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557
do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a
possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente
inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo
regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que
afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022,
DJe de 3/5/2022.)
2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada.
3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
4. Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a
prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em
vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de
réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1658682>>-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA AÇÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 161102>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00557
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.