Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE. PENA PROPORCIONAL DIANTE DO AUMENTO MÁXIMO
APLICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre
crimes de estupro praticados contra vítimas diversas, desde que
preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de
ordem subjetiva". (HC n. 622.131/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de
4/2/2021.)
- Na espécie, as vítimas eram as enteadas e a esposa do acusado,
genitora, ocasião em que foram abusadas, por mais de dez vezes, na
mesma residência, com o mesmo modus operandi e na mesma época.
- O entendimento da decisão agravada também está de acordo com a
jurisprudência do STJ, o qual, por meio da Terceira Seção, fixou a
tese do Tema n. 1.202, no sentido de que, "No crime de estupro de
vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração
prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a
delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que
o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita
concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n.
2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado
em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).
- A continuidade delitiva específica, prevista no art. 71,
parágrafo único, do CP, pressupõe que, além dos requisitos exigidos
para o reconhecimento da continuidade delitiva simples, os crimes
dolosos tenham sido praticados contra vítimas diferentes, com
violência ou grave ameaça à pessoa. Atendidos tais requisitos, a lei
somente estipula a exasperação máxima da continuidade delitiva
específica (até o triplo), não apontando a fração mínima aplicável.
No caso, considerando que a dosimetria da pena se insere dentro de
um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
bem como diante do princípio da proporcionalidade e da vedação do
art. 70, parágrafo único, do CP, a pena imposta revela-se adequada
ao caso concreto, haja vista que o aumento ocorreu na fração máxima.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE. PENA PROPORCIONAL DIANTE DO AUMENTO MÁXIMO
APLICADO.
1. "É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre
crimes de estupro praticados contra vítimas diversas, desde que
preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de
ordem subjetiva". (HC n. 622.131/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de
4/2/2021.)
2. Na espécie, as vítimas eram as enteadas e a esposa do acusado,
genitora, ocasião em que foram abusadas, por mais de dez vezes, na
mesma residência, com o mesmo modus operandi e na mesma época.
3. O entendimento da decisão agravada também está de acordo com a
jurisprudência do STJ, o qual, por meio da Terceira Seção, fixou a
tese do Tema n. 1.202, no sentido de que, "No crime de estupro de
vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração
prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a
delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que
o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita
concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n.
2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado
em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).
4. A continuidade delitiva específica, prevista no art. 71,
parágrafo único, do CP, pressupõe que, além dos requisitos exigidos
para o reconhecimento da continuidade delitiva simples, os crimes
dolosos tenham sido praticados contra vítimas diferentes, com
violência ou grave ameaça à pessoa. Atendidos tais requisitos, a lei
somente estipula a exasperação máxima da continuidade delitiva
específica (até o triplo), não apontando a fração mínima aplicável.
No caso, considerando que a dosimetria da pena se insere dentro de
um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
bem como diante do princípio da proporcionalidade e da vedação do
art. 70, parágrafo único, do CP, a pena imposta revela-se adequada
ao caso concreto, haja vista que o aumento ocorreu na fração máxima.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES DE ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS DIFERENTES -
REQUISITOS)
STJ - <<HC 622131>>-SP
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA -
CONDUTAS - LONGO PERÍODO E NÚMERO MÍNIMO)
STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO APLICADA -
PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 518187>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00070 PAR:ÚNICO ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.