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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. FALTA
DE INDICAÇÃO DO VALOR, AINDA QUE MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- [...], a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso (AgRg no REsp n. 1.724.625/RS, Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/6/2018)
- (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 11/10/2021).
- Embora conste o pedido expresso na denúncia, fl. 11, não se
verifica a indicação do valor, ainda que mínimo, o que, em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, impossibilita
a condenação efetuada pela instância ordinária.
- A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do
montante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório. (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 4/11/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. FALTA
DE INDICAÇÃO DO VALOR, AINDA QUE MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. [...], a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso (AgRg no REsp n. 1.724.625/RS, Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/6/2018)
- (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 11/10/2021).
2. Embora conste o pedido expresso na denúncia, fl. 11, não se
verifica a indicação do valor, ainda que mínimo, o que, em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, impossibilita
a condenação efetuada pela instância ordinária.
3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do
montante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório. (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 4/11/2022).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -
CRITÉRIOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1958052>>-SC
(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - INDICAÇÃO
DE MONTANTE PRETENDIDO)
STJ - <<AgRg no REsp 2015778>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.