Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. PRESSUPOSIÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CONDIÇÃO DE MULA DO TRÁFICO. MINORANTE FIXADA NO
PATAMAR DE 1/6. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento desta Corte, a condição de "mula"
justifica a incidência do redutor em seu mínimo legal. Com efeito,
embora tal condição, por si só, não afaste a incidência do art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode autorizar a aplicação da causa de
diminuição em 1/6, pois, mesmo como transportador, o réu se deixou
cooptar pelo tráfico.
- A quantidade de drogas apreendidas (1,625kg de maconha, na forma
de 2 tijolos, e 1.040kg de maconha, na forma de 312 tijolos e mais
39 fardos) justifica a incidência da redutora em 1/6, dado o
reconhecimento da condição de mula.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. PRESSUPOSIÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CONDIÇÃO DE MULA DO TRÁFICO. MINORANTE FIXADA NO
PATAMAR DE 1/6. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, a condição de "mula"
justifica a incidência do redutor em seu mínimo legal. Com efeito,
embora tal condição, por si só, não afaste a incidência do art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode autorizar a aplicação da causa de
diminuição em 1/6, pois, mesmo como transportador, o réu se deixou
cooptar pelo tráfico.
2. A quantidade de drogas apreendidas (1,625kg de maconha, na forma
de 2 tijolos, e 1.040kg de maconha, na forma de 312 tijolos e mais
39 fardos) justifica a incidência da redutora em 1/6, dado o
reconhecimento da condição de mula.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULA DO TRÁFICO - MINORANTE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2185971>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 815626 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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