STJ — 2078927

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2024-03-12Data da publicação: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50beae82fac22a267231abdd7d3252bad769df3bb1c1ee687873ba90992b7bfb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866913
Número de registro na fonte
202302025786
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2078927 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 50beae82fac22a267231abdd7d3252bad769df3bb1c1ee687873ba90992b7bfb. SHA-256 do comentário: ce845dbf186144a96d5a41c2dd6ea6e0d632efe5525e363b09ff9418a5c8cb28.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a dedicação do Acusado a atividades criminosas foi deduzida pelo Tribunal a quo exclusivamente a partir da quantidade e natureza das drogas apreendidas e da ausência de comprovação de ocupação lícita, fundamentos reconhecidamente inidôneos para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes.
  2. No regimental, o Parquet menciona também o "detalhamento do esquema criminoso", supostamente exposto na confissão do Réu. Contudo, em ambas as fases da persecução penal, o Acusado declarou que seria o seu primeiro dia na traficância e apenas informou quanto receberia pela venda das drogas que lhe foram repassadas, o que não corrobora a tese recursal acusatória de exercício habitual do narcotráfico.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a dedicação do Acusado a atividades criminosas foi deduzida pelo Tribunal a quo exclusivamente a partir da quantidade e natureza das drogas apreendidas e da ausência de comprovação de ocupação lícita, fundamentos reconhecidamente inidôneos para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. No regimental, o Parquet menciona também o "detalhamento do esquema criminoso", supostamente exposto na confissão do Réu. Contudo, em ambas as fases da persecução penal, o Acusado declarou que seria o seu primeiro dia na traficância e apenas informou quanto receberia pela venda das drogas que lhe foram repassadas, o que não corrobora a tese recursal acusatória de exercício habitual do narcotráfico. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA) STJ - <<AgRg no REsp 2051947>>-RS (TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - VALORAÇÃO ISOLADA) STJ - <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP (TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - FRAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO) STJ - <<AgRg no HC 819511>>-PR, <<AgRg no AREsp 2295326>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.