Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8 - Registro documental:
5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
148034cb697c2fac12562deac4d4cbf0e272a95ed8494111ab559ca8a7b7c48f - Registro documental:
5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a - Registro documental:
5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
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67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3 - Registro documental:
5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-04-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-04-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-04-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-05-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-06-19 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-12-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-12-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-12-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-02-10 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-09-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-09-11 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-06-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-29 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-04-28 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2021-12-13 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-10T20:02:44.696000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200229000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-29 a 2026-06-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-06-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-11
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-10
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-12-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-13
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2021-12-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-12-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-19
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2021-05-03
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00212787420208090149 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2026-06-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5a651ccc064b54b32b1df2e7387be5757cecde36cf399cc2f7ad77daa9be6399. SHA-256 do comentário:5f02636f977a13ff527fc965a46b3f00b236a216d4fbce5f786a643dd245517f.