Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE
DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO DO ACUSADO À
ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CABÍVEL O REGIME FECHADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi
afastada com a justificativa de que o Agravante se dedicava a
atividades criminosas, não apenas em razão da grande quantidade de
drogas com ele apreendidas, mas especialmente em razão das
circunstâncias do caso, no qual demonstrada estrutura organizacional
na utilização de veículo previamente preparado para ocultar a droga
em compartimento específico.
- Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Acusado à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
- Fixada pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, e presentes
circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível o regime fechado
para o inicial cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33,
§§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE
DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO DO ACUSADO À
ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CABÍVEL O REGIME FECHADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi
afastada com a justificativa de que o Agravante se dedicava a
atividades criminosas, não apenas em razão da grande quantidade de
drogas com ele apreendidas, mas especialmente em razão das
circunstâncias do caso, no qual demonstrada estrutura organizacional
na utilização de veículo previamente preparado para ocultar a droga
em compartimento específico.
2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Acusado à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
3. Fixada pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, e presentes
circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível o regime fechado
para o inicial cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33,
§§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 849414>>-SP, <<AgRg no HC 807712>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 838171 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
115f37c978e53e81073876794ebe53c59b25f8c46b7575c05c27a7c1d2921d00. SHA-256 do comentário:1166ee031b1ba5fb46d4f02ac752d28cca058da1c5620acf8bb8ec24ff19991d.