STJ — 2053717

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0be1ef95398131c49d656c5a99b5e8217098a81c2754014ade1d9f6adc18f929

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude suspeita.
  2. Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude suspeita (fl. 76).
  3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem.
  4. [...] inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (...), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023).
  5. O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic) dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância, também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada.
  6. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/11/2023).
  7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude suspeita. 2. Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude suspeita (fl. 76). 3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. 4. [...] inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (...), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023). 5. O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic) dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância, também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada. 6. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/11/2023). 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - NOTICIADO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA) STJ - <<AgRg no HC 815881>>-GO, <<AgRg no RHC 183392>>-RR (NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - PRÉVIO ENVOLVIMENTO DELITIVO - TIROCÍNIO POLICIAL) STJ - <<REsp 2069822>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.