STJ — 2060769

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db8e60622d05bb54bb24a488a4530c94b6389dd98c83558cee4c97c25b349e4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. REQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. NECESSIDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. MATÉRIA RELATIVA AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão que, reconhecendo a ausência de precedentes específicos sobre a matéria, tornou sem efeito a decisão monocrática para posterior submissão ao colegiado.
  2. A aplicabilidade da Lei 14.112/2020 ao caso e sua interpretação não foram tratadas na decisão agravada, e devem ser analisadas no julgamento de mérito do recurso especial
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. REQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. NECESSIDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. MATÉRIA RELATIVA AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que, reconhecendo a ausência de precedentes específicos sobre a matéria, tornou sem efeito a decisão monocrática para posterior submissão ao colegiado. 2. A aplicabilidade da Lei 14.112/2020 ao caso e sua interpretação não foram tratadas na decisão agravada, e devem ser analisadas no julgamento de mérito do recurso especial 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCESSÃO - REGULARIDADE FISCAL - CERTIDÃO NEGATIVA - COMPROVAÇÃO) STJ - <<ProAfR no REsp 1822377>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.